Especialistas em recursos contra multas do DNIT em rodovias federais: excesso de velocidade, peso, obras, acessos irregulares e muito mais. Atuação em todo território nacional.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é o órgão federal responsável pela administração e fiscalização das rodovias federais brasileiras — como BR-101, BR-116, BR-153 e demais.
O DNIT pode autuar veículos por diversas infrações nas vias federais, com multas que variam de R$88 a mais de R$100.000, especialmente em casos de excesso de peso e danos à infraestrutura.
As instâncias recursais do DNIT são distintas das do DETRAN: o processo passa pela própria unidade do DNIT e, em segunda instância, pela Superintendência Regional.
Captado por radares fixos ou móveis nas rodovias federais administradas pelo DNIT ou concessionárias sob sua supervisão.
Autuações nos postos de pesagem do DNIT. Multas elevadas com possibilidade de cobrança pelo dano à infraestrutura.
Desrespeito à sinalização de obras em rodovias federais, ultrapassagem proibida, velocidade em zona de obras.
Utilização de acesso não autorizado à faixa de domínio da rodovia federal sem permissão do DNIT.
Responsabilização por danos a pontes, pavimento, sinalização ou outras estruturas da rodovia federal.
Dimensões fora do padrão, carga mal acondicionada, falta de sinalização de veículos especiais ou de grande porte.
Primeira instância: apresentação à Unidade Local do DNIT responsável pela rodovia onde ocorreu a infração. Documentos, fotos, laudos técnicos e argumentos jurídicos são fundamentais nesta fase.
Segunda instância: se a defesa prévia for indeferida, o recurso é apresentado à Superintendência Regional do DNIT. Instância revisora com poder para reformar a decisão.
Instância final do DNIT. Após esgotadas todas instâncias administrativas, cabe ação judicial para casos com fundamento jurídico sólido.
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