Um radar com aferição vencida ou reprovada pelo INMETRO pode ser o fundamento legal para anular sua multa. Saiba como consultar o status do equipamento e como usar isso no recurso.
Você sabia? Todo medidor de velocidade utilizado para autuar motoristas deve ser aferido (verificado e aprovado) pelo INMETRO a cada 12 meses. Um radar com aferição vencida ou com status "Reprovado" no sistema é fundamento legal para anular a multa.
Como funciona a aferição de radares de trânsito
Os radares, lombadas eletrônicas e demais equipamentos de medição de velocidade utilizados para emitir multas são classificados como instrumentos de medição sujeitos a controle metrológico. Isso significa que precisam passar por verificação periódica obrigatória realizada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou por laboratórios credenciados pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ).
Essa exigência está prevista na Portaria INMETRO nº 158/2022 e reforçada pela Resolução CONTRAN nº 798/2020, que regulamenta o uso de equipamentos medidores de velocidade no Brasil.
A base legal: o que dizem as normas
Portaria INMETRO nº 158/2022
Estabelece os requisitos técnicos e metrológicos para medidores de velocidade de veículos automotores. Define que todo equipamento deve ser verificado (aferido) antes de entrar em operação e, após isso, anualmente — ou sempre que houver suspeita de mau funcionamento, intervenção técnica ou modificação.
Resolução CONTRAN nº 798/2020
Regulamenta a instalação e o uso de equipamentos medidores de velocidade em vias públicas. O art. 3º exige que o equipamento seja homologado pelo INMETRO e que o órgão de trânsito comprove a validade da verificação periódica no processo de autuação.
Resolução CONTRAN nº 804/2020
Complementa a 798/2020 especificando os requisitos para o laudo de verificação metrológica que deve acompanhar cada autuação por excesso de velocidade. Sem esse laudo válido, o auto de infração carece de fundamento técnico.
Resolução CONTRAN nº 396/2011 — art. 3º
Pioneira na matéria, já estabelecia que os equipamentos de medição utilizados em autuações devem estar com a aferição dentro do prazo de validade, sob pena de nulidade do auto de infração.
Resumo legal
- Portaria INMETRO 158/2022 — verificação anual obrigatória
- Res. CONTRAN 798/2020 — homologação e validade do equipamento
- Res. CONTRAN 804/2020 — laudo metrológico no processo de autuação
- Res. CONTRAN 396/2011 art. 3º — nulidade por aferição vencida
Como consultar o status do radar no sistema RBMLQ-i
O INMETRO disponibiliza um sistema público de consulta chamado RBMLQ-i (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade — Instrumentos). Nele é possível verificar se qualquer medidor de velocidade registrado está com a situação:
- ✔ Aprovado — aferição vigente, equipamento apto para uso legal
- ✖ Reprovado — equipamento reprovado na última aferição, não pode ser usado para autuações
- ⏰ Vencido — prazo da última aferição expirado sem renovação
- — Sem registro — equipamento não encontrado no banco de dados metrológico
Consulta Pública RBMLQ-i
Verifique agora o status de aferição do radar que gerou sua multa
Acessar portal RBMLQ-iservicos.rbmlq.gov.br/instrumento — portal oficial do INMETRO
Passo a passo: como consultar o radar no portal
Consta no auto de infração (campo "Equipamento" ou "Nº de série do medidor") ou na notificação de autuação enviada pelo órgão de trânsito. Se não constar, solicite por protocolo ao DETRAN/órgão autuante.
Acesse servicos.rbmlq.gov.br/instrumento. O portal é público e gratuito, não exige cadastro nem login.
Insira o número de série ou o código de identificação do medidor de velocidade no campo de busca. O sistema retornará o histórico de aferições e o status atual.
O que importa não é o status atual, mas o status na data e hora da autuação. Verifique se o equipamento estava aprovado naquele momento. Um prazo vencido um dia antes da multa já é fundamento para recurso.
Faça um print com data e hora visíveis ou exporte em PDF. Esse documento será a prova principal do seu recurso — é a evidência de que o equipamento não estava regular na data da autuação.
Como usar o resultado do RBMLQ no recurso de multa
Com o comprovante do portal RBMLQ-i em mãos, você tem uma das provas mais sólidas para um recurso de multa. O raciocínio jurídico é simples:
"O auto de infração gerado por medidor de velocidade com aferição vencida ou situação 'Reprovado' no sistema RBMLQ-i do INMETRO é nulo de pleno direito, por vício de procedimento e ausência de fundamento técnico válido, nos termos da Res. CONTRAN nº 798/2020, art. 3º, e Portaria INMETRO nº 158/2022."
Estrutura da peça recursal
Ao redigir o recurso, seja para Defesa Prévia, JARI ou CETRAN, inclua:
- Qualificação e identificação — nome, CPF, nº do auto de infração, data/hora
- Dados do equipamento — nº de série constante no auto, local da instalação
- Fato: transcreva o resultado do RBMLQ-i mostrando status inválido na data da infração
- Fundamento legal: cite as normas (Res. 798/2020, Portaria 158/2022, Res. 396/2011 art. 3º)
- Pedido: cancelamento do auto de infração, exclusão dos pontos e estorno de eventual valor pago
- Provas: print do portal RBMLQ-i, cópia do auto de infração, CNH e CRLV
Outros vícios técnicos que podem anular uma multa de radar
Além da aferição vencida, existem outros fundamentos que podem invalidar uma autuação por excesso de velocidade:
Imagem ilegível ou incompleta
A foto que embasa a multa deve mostrar claramente a placa do veículo, a velocidade registrada, data, hora e local. Imagem borrada ou sem placa legível invalida o auto.
Sinalização ausente ou incorreta
A velocidade máxima permitida deve estar claramente sinalizada antes do ponto de monitoramento (placas R-19 em bom estado de conservação e visibilidade). Ausência ou má conservação da sinalização pode anular a multa.
Margem de tolerância não aplicada
A Res. CONTRAN 798/2020 exige que seja aplicada a margem de erro do equipamento sobre a velocidade medida. Se o órgão não descontou essa margem, a autuação pode ser inválida.
Contrato de uso irregular
Radares operados por concessionárias ou municípios precisam de contrato ou ato administrativo específico autorizando o uso. Irregularidades nesse documento também podem ser fundamento de recurso.
Perguntas frequentes sobre multas de radar
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