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Multa de Radar: como verificar se o equipamento está aprovado pelo INMETRO e anular a autuação

Central Digital do Motorista 15 de janeiro de 2026 9 min de leitura

Um radar com aferição vencida ou reprovada pelo INMETRO pode ser o fundamento legal para anular sua multa. Saiba como consultar o status do equipamento e como usar isso no recurso.

Radar de trânsito instalado em rodovia — medidor de velocidade sujeito à aferição obrigatória pelo INMETRO

Você sabia? Todo medidor de velocidade utilizado para autuar motoristas deve ser aferido (verificado e aprovado) pelo INMETRO a cada 12 meses. Um radar com aferição vencida ou com status "Reprovado" no sistema é fundamento legal para anular a multa.

Como funciona a aferição de radares de trânsito

Os radares, lombadas eletrônicas e demais equipamentos de medição de velocidade utilizados para emitir multas são classificados como instrumentos de medição sujeitos a controle metrológico. Isso significa que precisam passar por verificação periódica obrigatória realizada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou por laboratórios credenciados pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ).

Essa exigência está prevista na Portaria INMETRO nº 158/2022 e reforçada pela Resolução CONTRAN nº 798/2020, que regulamenta o uso de equipamentos medidores de velocidade no Brasil.

A base legal: o que dizem as normas

Portaria INMETRO nº 158/2022

Estabelece os requisitos técnicos e metrológicos para medidores de velocidade de veículos automotores. Define que todo equipamento deve ser verificado (aferido) antes de entrar em operação e, após isso, anualmente — ou sempre que houver suspeita de mau funcionamento, intervenção técnica ou modificação.

Resolução CONTRAN nº 798/2020

Regulamenta a instalação e o uso de equipamentos medidores de velocidade em vias públicas. O art. 3º exige que o equipamento seja homologado pelo INMETRO e que o órgão de trânsito comprove a validade da verificação periódica no processo de autuação.

Resolução CONTRAN nº 804/2020

Complementa a 798/2020 especificando os requisitos para o laudo de verificação metrológica que deve acompanhar cada autuação por excesso de velocidade. Sem esse laudo válido, o auto de infração carece de fundamento técnico.

Resolução CONTRAN nº 396/2011 — art. 3º

Pioneira na matéria, já estabelecia que os equipamentos de medição utilizados em autuações devem estar com a aferição dentro do prazo de validade, sob pena de nulidade do auto de infração.

Resumo legal

  • Portaria INMETRO 158/2022 — verificação anual obrigatória
  • Res. CONTRAN 798/2020 — homologação e validade do equipamento
  • Res. CONTRAN 804/2020 — laudo metrológico no processo de autuação
  • Res. CONTRAN 396/2011 art. 3º — nulidade por aferição vencida

Como consultar o status do radar no sistema RBMLQ-i

O INMETRO disponibiliza um sistema público de consulta chamado RBMLQ-i (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade — Instrumentos). Nele é possível verificar se qualquer medidor de velocidade registrado está com a situação:

Consulta Pública RBMLQ-i

Verifique agora o status de aferição do radar que gerou sua multa

Acessar portal RBMLQ-i

servicos.rbmlq.gov.br/instrumento — portal oficial do INMETRO

Passo a passo: como consultar o radar no portal

1
Obtenha o número de série do equipamento

Consta no auto de infração (campo "Equipamento" ou "Nº de série do medidor") ou na notificação de autuação enviada pelo órgão de trânsito. Se não constar, solicite por protocolo ao DETRAN/órgão autuante.

2
Acesse o portal RBMLQ-i

Acesse servicos.rbmlq.gov.br/instrumento. O portal é público e gratuito, não exige cadastro nem login.

3
Busque pelo número de série ou código do equipamento

Insira o número de série ou o código de identificação do medidor de velocidade no campo de busca. O sistema retornará o histórico de aferições e o status atual.

4
Verifique o status na data da infração

O que importa não é o status atual, mas o status na data e hora da autuação. Verifique se o equipamento estava aprovado naquele momento. Um prazo vencido um dia antes da multa já é fundamento para recurso.

5
Salve o print/PDF do resultado

Faça um print com data e hora visíveis ou exporte em PDF. Esse documento será a prova principal do seu recurso — é a evidência de que o equipamento não estava regular na data da autuação.

Como usar o resultado do RBMLQ no recurso de multa

Com o comprovante do portal RBMLQ-i em mãos, você tem uma das provas mais sólidas para um recurso de multa. O raciocínio jurídico é simples:

"O auto de infração gerado por medidor de velocidade com aferição vencida ou situação 'Reprovado' no sistema RBMLQ-i do INMETRO é nulo de pleno direito, por vício de procedimento e ausência de fundamento técnico válido, nos termos da Res. CONTRAN nº 798/2020, art. 3º, e Portaria INMETRO nº 158/2022."

Estrutura da peça recursal

Ao redigir o recurso, seja para Defesa Prévia, JARI ou CETRAN, inclua:

  1. Qualificação e identificação — nome, CPF, nº do auto de infração, data/hora
  2. Dados do equipamento — nº de série constante no auto, local da instalação
  3. Fato: transcreva o resultado do RBMLQ-i mostrando status inválido na data da infração
  4. Fundamento legal: cite as normas (Res. 798/2020, Portaria 158/2022, Res. 396/2011 art. 3º)
  5. Pedido: cancelamento do auto de infração, exclusão dos pontos e estorno de eventual valor pago
  6. Provas: print do portal RBMLQ-i, cópia do auto de infração, CNH e CRLV

Outros vícios técnicos que podem anular uma multa de radar

Além da aferição vencida, existem outros fundamentos que podem invalidar uma autuação por excesso de velocidade:

Imagem ilegível ou incompleta

A foto que embasa a multa deve mostrar claramente a placa do veículo, a velocidade registrada, data, hora e local. Imagem borrada ou sem placa legível invalida o auto.

Sinalização ausente ou incorreta

A velocidade máxima permitida deve estar claramente sinalizada antes do ponto de monitoramento (placas R-19 em bom estado de conservação e visibilidade). Ausência ou má conservação da sinalização pode anular a multa.

Margem de tolerância não aplicada

A Res. CONTRAN 798/2020 exige que seja aplicada a margem de erro do equipamento sobre a velocidade medida. Se o órgão não descontou essa margem, a autuação pode ser inválida.

Contrato de uso irregular

Radares operados por concessionárias ou municípios precisam de contrato ou ato administrativo específico autorizando o uso. Irregularidades nesse documento também podem ser fundamento de recurso.

Perguntas frequentes sobre multas de radar

O número de série do radar não está no auto de infração. O que fazer?

Protocole um requerimento de acesso à informação (Lei 12.527/2011 — LAI) junto ao órgão autuante solicitando: número de série do equipamento, laudo de aferição vigente na data da infração e comprovante de homologação INMETRO. O órgão tem até 20 dias para responder. A ausência desses dados no processo também é fundamento de recurso por falta de materialidade da infração.

A multa já está paga. Ainda posso recorrer para recuperar o valor?

O pagamento da multa não extingue o direito de recorrer administrativamente — o condutor pode continuar apresentando o recurso para cancelar os pontos da CNH, mesmo que o valor já tenha sido pago. Para a devolução do valor, a via seria judicial (ação de repetição de indébito), mas o recurso administrativo é o primeiro passo e já garante a exclusão dos pontos.

Qual o prazo para recorrer de uma multa de radar?

Defesa Prévia: 15 dias corridos da notificação de autuação. Recurso JARI: 30 dias da notificação da penalidade (quando a defesa prévia foi indeferida). Recurso CETRAN: 30 dias da decisão da JARI. Atenção: a contagem começa da data que consta na notificação, não da data em que você recebeu — fique atento ao prazo real.

O portal RBMLQ-i não encontrou o equipamento. Isso anula a multa?

A ausência do registro no RBMLQ-i é um forte indício de que o equipamento não possui homologação válida, o que pode embasar o recurso. Porém, o órgão autuante pode alegar que se trata de equipamento novo ainda em processo de cadastro ou de um número de série diverso. Por isso, combinado com o requerimento LAI, o argumento se torna mais robusto. A Central do Motorista pode verificar todos esses pontos na análise do caso.

Lombada eletrônica também precisa de aferição INMETRO?

Sim. Lombadas eletrônicas (equipamentos que medem velocidade e são acionados pela passagem do veículo sobre ou próximo a elas) também são instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico do INMETRO e à verificação periódica anual. O mesmo vale para radares fixos, radares portáteis e barreiras eletrônicas. A consulta no portal RBMLQ-i funciona para todos eles — basta o número de série.

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