Art. 165 do CTB: o que diz a lei
O Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração gravíssima a condução de veículo com qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar acima dos limites estabelecidos — atualmente 0,05 mg/L (ar alveolar) ou 0,3 g/L (sangue).
A penalidade prevista inclui: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Na reincidência, a suspensão pode ser de 24 meses e o condutor é encaminhado para reciclagem obrigatória.
Entretanto, a aplicação da penalidade precisa seguir um rito procedimental rigoroso previsto nas Resoluções do CONTRAN e nas normas do INMETRO. Qualquer desvio desse procedimento pode ser arguido como causa de nulidade da autuação.
Como é feita a abordagem legal
Para que a autuação por bafômetro seja válida, o procedimento deve obedecer:
- O equipamento deve estar aferido pelo INMETRO com certificado vigente
- Devem ser realizados dois testes consecutivos com intervalo mínimo de 5 minutos
- Os dois resultados devem ser concordantes (variação máxima de 5%)
- O condutor deve ser informado sobre seu direito ao exame de sangue
- O auto de infração deve ser preenchido corretamente com todos os dados obrigatórios