Novidade — Lei 15.153/2025: Desde 10 de dezembro de 2025, o exame toxicológico passou a ser obrigatório também para quem vai tirar a primeira CNH nas categorias A (moto) e B (carro). Não é mais exclusivo das categorias profissionais. Saiba tudo sobre a mudança ↓
O que é o exame toxicológico?
O exame toxicológico de larga janela de detecção é uma avaliação laboratorial que identifica o uso de substâncias psicoativas através de amostras de cabelo ou pelos corporais. Diferente de um exame de sangue ou urina, ele detecta o histórico de consumo dos últimos 90 a 180 dias — tornando-o muito mais abrangente.
A coleta é simples e indolor: o profissional coleta aproximadamente 3 cm de cabelo da região posterior da cabeça. A amostra é enviada a um laboratório credenciado pelo SENATRAN para análise técnica.
Base legal atualizada: Art. 168-A do CTB | Lei nº 13.103/2015 (motoristas profissionais C/D/E) | Lei nº 15.153/2025 (primeira habilitação A e B) | Resolução CONTRAN nº 691/2017 | Portaria INMETRO nº 612/2024.
🆕 Nova Lei 15.153/2025 — Exame obrigatório para tirar a 1ª CNH
Em 4 de dezembro de 2025, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à cláusula de vigência imediata da Lei 15.153/2025. A lei entrou em vigor em 10 de dezembro de 2025 e trouxe mudanças significativas para quem vai tirar a habilitação:
O que a nova lei muda na prática?
- Todo candidato à primeira habilitação A ou B precisa apresentar laudo negativo antes de avançar no processo de habilitação no DETRAN
- O exame deve ser feito antes do exame médico — o laudo toxicológico tem validade de 90 dias para fins de habilitação
- Se o resultado for positivo, o processo fica suspenso até novo laudo negativo
- Motoristas de aplicativo (Uber, 99, entregadores) com CNH A ou B também devem fazer o exame periodicamente — o custo é do próprio motorista
- Clínicas de exame médico de aptidão agora também podem atuar como postos de coleta, facilitando o acesso
Meu processo já estava aberto antes de dezembro de 2025 — preciso fazer? Depende do DETRAN do seu estado. Alguns estados exigem para todos os processos em andamento; outros apenas para processos iniciados após a lei. Consulte o DETRAN estadual ou entre em contato conosco para verificar sua situação.
Quem ainda precisa do exame (categorias profissionais)
Para as categorias profissionais, a obrigatoriedade existe desde 2015 e continua igual:
- Motoristas que obtêm ou renovam CNH nas categorias C, D ou E
- Motoristas que adicionam as categorias C, D ou E à CNH existente
- Condutores profissionais de transporte de passageiros, cargas e veículos de grande porte
Para esses, a periodicidade é de 30 meses (2 anos e 6 meses). O SENATRAN monitora os prazos automaticamente no prontuário.
Multa por exame vencido: Infração gravíssima — 7 pontos na CNH + multa de R$ 1.467,35. Há tolerância de 30 dias para coleta, mas a autuação pode ser lavrada a partir do 1º dia de vencimento. Renove com pelo menos 60 dias de antecedência.
O que o exame detecta e por quanto tempo
O painel toxicológico padrão exigido pelo SENATRAN detecta:
- Cocaína e metabólitos (crack incluído) — até 90 dias em cabelo
- THC (maconha, haxixe) — até 90 dias em cabelo
- Anfetaminas e metanfetaminas — até 90 dias
- Heroína e opiáceos — até 90 dias
- MDMA (ecstasy) — até 90 dias
- Mazindol (emagrecedor controlado) — até 90 dias
O exame não detecta álcool (controlado pelo bafômetro). Medicamentos comuns (antibióticos, anti-inflamatórios, analgésicos) não interferem. Medicamentos controlados podem gerar resultado positivo — guarde sempre as receitas médicas.
O que acontece se o resultado for positivo?
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Notificação pelo DETRANO motorista é notificado sobre o resultado e informado sobre o direito à contraprova. Guarde tudo por escrito.
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Solicitação de contraprova — 10 dias úteisDireito garantido pela Res. CONTRAN 691/2017: nova análise em laboratório diferente. Não deixe esse prazo vencer.
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Resultado da contraprovaSe negativa → processo arquivado, exame original inválido. Se positiva → resultado confirmado. Ainda há espaço para defesa administrativa contestando vícios procedimentais.
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Cassação (C/D/E) ou suspensão do processo (A/B)Para profissionais: cassação da CNH + encaminhamento a tratamento. Para candidatos à 1ª habilitação: processo suspenso até laudo negativo.
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Defesa administrativa e recursoÉ possível recorrer à JARI e ao CETRAN contestando aspectos técnicos, formais ou procedimentais. A Central Digital do Motorista pode elaborar essa defesa.
Como contestar — motivos válidos
- Falhas na cadeia de custódia — coleta ou armazenamento irregular da amostra
- Laboratório sem credenciamento vigente pelo RENATOX no momento do exame
- Medicamento controlado com prescrição médica — receita deve ser apresentada
- Vício formal na notificação — prazo, destinatário ou procedimento incorreto
- Contaminação externa da amostra — tratamentos capilares, tintas ou exposição ambiental
Direito à contraprova: Resolução CONTRAN 691/2017, art. 6º — o condutor tem o direito incontestável de requerer nova análise em laboratório distinto. Não assine nenhum documento abrindo mão desse direito sem consultar nossa equipe. A análise inicial é gratuita.