Entenda os tipos de suspensão de CNH, os prazos para defesa e como cada tipo de suspensão pode ser contestado administrativamente.
O que leva à suspensão da CNH?
A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por duas razões principais:
- Acúmulo de pontos: 20 pontos em 12 meses para motoristas comuns; 30 pontos para motoristas profissionais com CNH das categorias C, D ou E
- Infração específica grave: como embriaguez ao volante, racha, ultrapassagem proibida, fuga de fiscalização, entre outras
O que fazer imediatamente ao receber a notificação
Ao receber a notificação de suspensão, o prazo começa a correr imediatamente. Siga esse checklist:
- Verifique a data de emissão da notificação — ela determina o prazo para defesa
- Identifique o tipo de suspensão (por pontos ou infração específica)
- Reúna todos os documentos relacionados às infrações que originaram a suspensão
- Entre em contato com a Central Digital do Motorista — a análise é gratuita
Prazo para defesa
O prazo para apresentação de defesa em processo de suspensão é de 15 dias corridos após a data de recebimento da notificação. Após esse prazo, a suspensão se torna irrecorrível na esfera administrativa.
Fundamentos para contestar a suspensão por pontos
- Uma ou mais das multas que geraram os pontos podem ser contestadas — se anuladas, os pontos caem
- Erros no prontuário: multas de outro veículo lançadas incorretamente na sua CNH
- Indicação de condutor: se o veículo estava sendo usado por outra pessoa, é possível transferir os pontos
- Prazo prescricional: multas com mais de 5 anos não podem compor o cômputo de pontos
Atenção ao prazo: 15 dias corridos é muito pouco tempo. Se você recebeu a notificação, entre em contato agora mesmo. WhatsApp →
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